Salário-maternidade

O salário-maternidade é um auxílio financeiro mensal pago a pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento do filho, adoção, aborto não criminoso ou fetos natimortos. 

Os requisitos para ter direito ao benefício, como regra geral, são:

a) nascimento, adoção ou guarda, aborto não criminoso (fato gerador do direito); 

b) qualidade de segurado, isto é, para ter direito ao benefício, é necessário que tenha vínculo com a previdência; 

c) possuir uma contribuição à Previdência Social, antes do parto ou da requisição do benefício. No caso da segurada especial (trabalhadora rural), comprovar o efetivo exercício da atividade rural, eis que não é contribuinte obrigatória.

A duração deste benefício depende do motivo que deu origem ao benefício:
120 dias no caso de parto; 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade; 120 dias, no caso de natimorto; 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

CASOS PRÁTICOS

A cliente sempre residiu com seus pais, que são agricultores. Após o casamento, que ocorreu em 27/09/2019, a cliente continuou trabalhando na agricultura, na propriedade dos pais, onde reside junto com seu marido.

A principal renda da família sempre foi a agricultura, entretanto, o marido, em determinados horários do dia, é motorista de transporte escolar. No restante do tempo, participa das atividades da propriedade rural dos pais da cliente.

Em 18/04/2022, a cliente requereu, na qualidade de agricultora, junto ao INSS, o benefício de salário-maternidade rural, em razão do nascimento de seu primeiro filho, que ocorreu em 04/03/2022.

Realizado o pedido, a cliente teve seu pedido negado pelo INSS, sob a justificativa de que seu marido tem vínculo de trabalho urbano.

Devido a negativa do INSS, ingressamos com ação judicial para reverter a situação da cliente, na qual visamos demonstrar que a cliente estava na atividade rural no período que antecedeu o nascimento da criança, bem como que a principal renda do grupo familiar vinha do campo e não do trabalho como motorista escolar do marido da cliente.

Para isso, juntamos blocos de produtor rural dos últimos anos que antecederam o nascimento da criança e certidão de matrícula de imóvel rural, demonstrando, assim, que a cliente preencheu o tempo exigido pelo INSS para a concessão do salário maternidade.

A documentação juntada comprovou ao INSS que a cliente trabalhou junto com sua família na agricultura, em regime de economia familiar.

Além disso, pedimos para que fossem ouvidas testemunhas (vizinhos) na audiência, que ajudaram a provar que a cliente sempre trabalhou na agricultura e que a principal renda vem desse trabalho rural.  

E assim, o juiz determinou que o INSS pagasse o auxílio-maternidade à nossa cliente.

O SEU BENEFÍCIO É O NOSSO BENEFÍCIO!

 

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