O cidadão que trabalha exposto a elementos prejudiciais à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que os demais.
O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo INSS: 15, 20 ou 25 anos.
Aos trabalhadores que ingressaram ao sistema do INSS a partir de 13/11/2019, a Reforma da Previdência, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade + 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade + 20 anos de contribuição em atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade + 25 anos atuando com elemento nocivo à saúde.
Esta exigência não se aplica a quem já havia cumprido todas as condições de acesso à aposentadoria especial até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício.
Por fim, para quem já contribuía para o INSS até 13/11/2019, mas ainda não havia cumprido todos os requisitos, e trabalha com insalubridade ou periculosidade, se aplicam as regras de transição da Reforma da Previdência.
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