Aposentadoria por idade rural


A aposentadoria por idade rural é concedida aos trabalhadores rurais que comprovem ter trabalhado no mínimo 180 meses (15 anos) na atividade rural, além da idade mínima.

A idade mínima para homens é 60 anos e para mulheres é 55 anos.

Para o caso deste benefício, são considerados trabalhadores rurais:

1. Segurado Especial (aquele que exerce a atividade rural por seu próprio nome, ex: possui bloco de produtor em seu nome) 

2. Empregado Rural (aquele que possui carteira assinada em empresa que exerce atividade rural);

3. Trabalhador Avulso (aquele que que presta serviço de natureza rural eventualmente)

4. Contribuinte Individual Rural (aquele que não se encaixa no regime de economia familiar, e necessita realizar contribuição junto ao INSS)

CASOS PRÁTICOS

A cliente, nascida em 22/11/1964, trabalhava no meio rural desde criança. Após o casamento, continuou a exercer atividades rurais, com o auxílio do seu cônjuge, que possuía vínculo urbano e que, nos horários vagos, auxiliava a requerente no trabalho rural. Trabalhou exclusivamente na agricultura até 23/04/2011, quando começou a trabalhar em uma empresa de móveis, onde permaneceu até 03/08/2015, quando retornou a atividade rural. Posterior a isso, teve vínculos urbanos inferiores a um ano de duração entre os anos de 2016 a 2018.

Em 30/07/2020, após completar todos os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural, qual seja, idade, carência e comprovação de atividade rural, a autora procurou nosso escritório e então requeremos junto ao INSS a aposentadoria por idade rural. Contudo seu pedido foi indeferido por supostamente não ter cumprido a carência mínima exigida de 180 meses, uma vez que o INSS não reconheceu o período rural de alguns anos sob os seguintes argumentos: o cônjuge possuía vínculo empregatício urbano e pelo fato de nos últimos 5 anos a requerente também ter tido alguns vínculos urbanos, mesmo que de pouca duração.

Em decorrência do indeferimento pelo INSS na fase administrativa, nosso escritório ingressou com ação judicial na Justiça Federal com o intuito de reverter a situação da cliente.

Em 1º grau de jurisdição, a ação foi julgada parcialmente procedente, pois parte dos períodos que pedimos para serem reconhecidos, não o foram. Diante disso, recorremos para a Turma Recursal competente, e tivemos sucesso na causa, aposentando, assim, nossa cliente, que também recebeu todos os atrasados desde a data do requerimento, 30/07/2020.

Para esta demanda, tivemos que nos munir de vasta documentação que comprovasse a condição de trabalhadora rural de nossa cliente, demonstrando que o exercício da atividade rural era imprescindível para a manutenção do lar e subsistência do grupo familiar, apesar do marido ter trabalho urbano. Também foi trabalhada a ideia de que durante o tempo que a cliente assinou a Carteira de Trabalho, esta trabalhava na atividade agrícola ao mesmo tempo, conciliando as duas atividades e que o marido também o fazia.

VEJA UM TRECHO DA DECISÃO FINAL:

O cliente, nascido em 03/02/1964, filho de agricultores, trabalhou até a idade adulta na zona rural, exclusivamente como agricultor.

Em 2012, apesar de ainda residir no interior, optou por migrar para o trabalho urbano, momento em que assinou a carteira de trabalho até novembro de 2019.

Após o período de trabalho urbano (03/2012 a 11/2019), o cliente voltou a se dedicar exclusivamente pra a atividade rural, principalmente a leiteira.

Em 2024, prestes a completar 60 anos, e tendo retornado a menos de 5 anos para a agricultura, o cliente buscou nosso escritório para encaminharmos sua tão sonhada aposentadoria por idade rural.

E assim, mesmo havendo entendimento recorrente do INSS de que para haver a concessão da aposentadoria por idade rural não basta apenas ter 60 anos homem, mas também ter retornado a atividade rural há pelo menos 5 anos, conseguimos aposentar nosso cliente na fase administrativa, sem necessidade de ingressar com ação judicial.

Casos como este demonstram que lutamos pelos benefícios dos nossos clientes, independente das dificuldades que se apresentam.

Se você tem uma situação parecida, entre em contato conosco, faremos o melhor possível para a situação em que se encontra!

A SUA CAUSA É A NOSSA CAUSA!

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