PRECISA DE UM BENEFÍCIO DO INSS?

Você pode contar com a equipe do Escritório de Advocacia Paulo Cesar Spielmann para garantir seus direitos! Somos especialistas em causas previdenciárias.

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Quem somos?

Paulo Cesar Spielmann - OAB/SC 35.601

Graduado em Direito pela FAI Faculdades (Faculdade de Itapiranga) – conclusão em 2012.

Pós-graduação em Direito Eleitoral pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci – conclusão em 2015.

Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela LFG (Universidade Anhanguera-Uniderp) – conclusão em 2015.

Pós-graduação em Direito Processual Civil pela LFG (Universidade Anhanguera-Uniderp) – conclusão em 2014.

Pós-Graduação em Gestão de Pessoas pela UnoChapecó/SC – conclusão em 2019.

MBA em Holding da BSSP integra o conhecimento jurídico ao conhecimento contábil e financeiro.

 

Perguntas Frequentes

FAQ

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado empregado, segurado especial, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.

Quem tem direito?
A pensão por morte é paga aos familiares que dependem economicamente do segurado falecido. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
1ª classe – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
2ª classe – os pais;
3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

O auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.

Para ter direito ao auxílio-doença, o contribuinte precisa cumprir 3 requisitos:
a) Possuir qualidade de segurado, isto significa que você precisa estar contribuindo para a Previdência Social;
b) Cumprir a carência mínima de 12 meses, ou seja, você precisa de pelo menos 12 meses de contribuição para o INSS; e
c) Estar com uma incapacidade temporária para o trabalho.

Em alguns casos, o requisito da carência não é necessário, ele é dispensado quando a incapacidade é decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa; doença profissional ou do trabalho; e algumas doenças consideradas mais graves pela legislação previdenciária

O salário-maternidade é um auxílio financeiro mensal pago a pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento do filho, adoção, aborto não criminoso, fetos natimortos, ou guarda judicial para fins de adoção. Os requisitos para ter direito ao benefício, como regra geral, são:
a) nascimento, adoção ou guarda, aborto não criminoso (fato gerador do direito); e b) qualidade de segurado, isto é, para ter direito ao benefício, é necessário que tenha vínculo com a previdência; c) possuir uma contribuição à Previdência Social, antes do parto ou da requisição do benefício. No caso da segurada especial (trabalhadora rural), comprovar o efetivo exercício da atividade rural, eis que não é contribuinte obrigatória.

A duração deste benefício depende do motivo que deu origem ao benefício:
120 dias no caso de parto; 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade; 120 dias, no caso de natimorto; 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

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